O SINTSAUDERJ convoca a categoria para participar de assembléia geral que realizar-se-a na próxima sexta-feira(10/05), às 10 horas, no Auditório do SINTSAUDERJ que fica situado a Praça Floriano.º 51, 8.º andar, Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro-RJ.
Em razão de inúmeras perguntas sobre o acordo decidi elaborar um texto com perguntas e respostas sobre o acordo de indenização de campo.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital de Segundo Grau (Cejusc-CAP-2) homologou, na manhã desta sexta-feira (26/4), um acordo envolvendo, de um lado, os Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social - ERJ (Sindsprev) e dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no ERJ (Sintsaúde) e, de outro, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta assinou o Despacho n.º878678 que autoriza a Fundação Nacional de Saúde a realizar acordo na ação de indenização de campo como SINTSAUDERJ e outros.
O economista Eduardo Moreira elaborou material com 44 pontos sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19), em discussão na Câmara dos Deputados. A proposta, se aprovada como foi enviada pelo governo vai impedir a aposentadoria para a maioria dos brasileiros. Para as futuras gerações, em particular os mais pobres, não há perspectivas de aposentadoria.
Entre as inverdades denunciadas pelo economista está o argumento do governo de que a Previdência está quebrada. Eduardo Moreira lembra que o “déficit” alegado é calculado em cima de contabilidade criada pelos próprios defensores da reforma. Ele destaca que o resultado das contas da Seguridade Social é conjuntural, ou seja, depende da economia, e não estrutural como alega o governo.
Acesse o acervo do DIAP sobre a reforma da Previdência
“O resultado foi positivo até 2015, e teve 3 anos de resultado negativo exclusivamente pela enorme desaceleração da economia, que afetou as receitas de contribuição que incidem sobre a massa salarial (contribuição de empregados e empregadores) e das contribuições sociais que incidem sobre o faturamento e lucro das empresas (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).”
Para justificar o discurso do governo de que a reforma da Previdência “combate privilégios”, o ministro da Economia de Jair Bolsonaro (PSL), o banqueiro Paulo Guedes, afirma textualmente no documento anexo ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC/ 006) que o trabalhador que se aposenta com um benefício de R$ 2.231 é rico. Pobre, diz o texto, é aquele que recebe R$ 1.252 de aposentadoria.
Bolsonaro concordou integralmente com essas argumentações que constam dos itens 50 e 51 documento (leia abaixo), levou pessoalmente o texto da PEC para a Câmara dos Deputados, onde a proposta está tramitando, e falou várias vezes nas redes sociais e para imprensa que a reforma combate privilégios. O privilegiado, como deixa claro o texto, é o trabalhador que recebe do INSS menos de R$ 2.500,00.
Seminário sobre a Reforma da Previdência e os seus reflexos em nossa aposentadoria, palestrante Dr. Luís Fernando Silva, realizado em 18/04/2019 no auditório da sede do SINTSAÚDERJ.
A reforma da Previdência não acaba com privilégios. A reforma da Previdência não vai melhorar a economia brasileira, nem ajudar o país a crescer. Ao contrário. Os brasileiros ficarão mais pobres e por consequência a economia nacional vai encolher. Haverá menos saúde, menos educação e, diante da falta de recursos, o êxodo rural pode aumentar e agravar a miséria e a violência nas grandes cidades.
Essa é a conclusão do resumo produzido pelos economistas Eduardo Moreira, Paulo Kliass e Eduardo Fagnani: 44 coisas que você precisa saber sobre a reforma da Previdência.
A Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde deu parecer favorável ao acordo de indenização de campo. O SINTSAUDERJ recebeu o parecer no qual figura como interessado no final do dia de ontem(10/04) agora o processo segue para assinatura do Ministro de Estado da Saúde.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, adiou o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que contestam o entendimento da própria Corte sobre a prisão após condenação em segunda instância, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou precisar se inteirar “de todos os aspectos” do caso.