Se ‘título de capitalização’ fosse bom/rentável, os bancos não o ‘empurrava’ para os clientes comuns”, disse representante da Prudential do Brasil Seguros de Vida, empresa norte-americana de seguros de vida, que opera no Brasil. Nesta matéria vamos falar sobre o regime de capitalização proposto no contexto da reforma da Previdência (PEC 6/19), enviada ao Congresso Nacional pelo governo, no dia 20 de fevereiro.
O Juiz Federal da 32.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Antônio Henrique Correa da Silva, concedeu na tarde de hoje(12/03) liminar assegurando o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ em manter o desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais autorizada pelos seus filiados.
Os impactos sociais e econômicos de sistemas como a capitalização que Bolsonaro quer adortar foram tão negativos que a única saída foi voltar atrás e reestatizar total ou parcialmente a Previdência
Portal CUT
A privatização da previdência fracassou na maioria dos países que adotou o sistema de capitalização previdenciária que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) que implantar no Brasil. Os impactos sociais e econômicos do sistema foram tão negativos que a única saída foi voltar atrás e reestatizar total ou parcialmente a Previdência.
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB sugeriu ao presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da OAB contra o texto da Medida Provisória 873/2019, que muda o trecho da CLT no tocante à contribuição sindical dos trabalhadores. O texto do governo também muda as normas de contribuição sindical dos servidores públicos, previstas na Lei 8.112/90.
Decisão é da 2ª turma do TRT da 2ª região que condenou autor em 5% do valor da causa.
Ex-funcionário do banco Votorantim deve pagar R$ 100 mil de honorários sucumbenciais.Decisão é da 2ª turma do TRT da 2ª região, que reformou sentença que havia julgado procedentes pedidos do autor quanto a horas extras, reflexos, entre outros.
Se reforma passar, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos e as trabalhadoras vão receber apenas 60% do valor do benefício
As mulheres, que ganham menos e trabalham mais horas do que os homens – 55,1 horas por semana contra 50,5, se somados o trabalho remunerado e o doméstico -, serão as mais prejudicadas se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) for aprovada pelo Congresso Nacional.
Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar por tempo de contribuiçãoe por idade. Pela primeira regra, ela pode se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86 – aposentadoria integral).
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), a MP, além de ser inconstitucional e aumentar os gastos das entidades sindicais, tem o objetivo de “destruir os sindicatos para que estes não possam oferecerem resistências a Reforma da Previdência”.
Em meio à precarização, ela desmontará a Seguridade, liquidará a ideia de que a aposentadoria é um direito e obrigará os poucos privilegiados a recorrer a planos privados
E se a retirada de direitos dos trabalhadores, sob a justificativa de sustentabilidade da Previdência, fosse tão somente uma cortina de fumaça para a manutenção do projeto de transferência de renda para os mais ricos? A questão que abre o texto bem poderia ser tomada como uma espécie de teoria conspiratória se a realidade macroeconômica não fosse tomada em contexto. “O que me dá profunda irritação é este argumento de que sem a reforma da Previdência o país quebra. Isso é de um primarismo, algo quase rudimentar, por várias razões”, assevera Eduardo Fagnani, em entrevista por telefone à IHU On-Line.
O advogado do SINTSAUDERJ Luís Cláudio Martins Teixeira garantiu na justiça o restabelecimento do plano de saúde de um associado que foi desligado da CAPSAÚDE por falta de pagamento da cooparticipação.
O trabalhador vinha usando o plano de saúde para tratamento oncologico, com isso o plano veio acumulando os valores da cooparticipação e acabou cobrando-os em uma única parcela o que fez com que o mesmo não tivesse condições de quitar, assim sendo, foi descredenciado do plano ficando sem acesso ao tratamento.
Logo que chegou ao conhecimento da direção do SINTSAUDERJ o ocorrido foi proposta ao departamento jurídico a adoção das providências para a solução do caso.